O procurador-Geral do Estado, José Renard de Melo Pereira, em entrevista coletiva concedida na Procuradoria-Geral do Estado, na manhã desta terça-feira, 19, esclareceu o caso dos médicos cubanos, rebatendo as acusações do senador Eduardo Siqueira Campos (PSDB) de que o Governo do Estado não teria recorrido do despacho expedido pelo juiz federal da 1ª região, Marcelo Velasco, que proibiu a atuação dos médicos cubanos no Estado. O procurador-geral afirmou que desse despacho emitido no dia 8 de abril pelo Juiz Federal não cabe recurso. Esse despacho simplesmente manda que a decisão seja cumprida, salientou Renard.Segundo José Renard, no dia 17 de maio de 2004, o CRM Conselho Regional de Medicina entrou com uma ação popular para que o Governo se manifestasse com relação à atuação dos médicos cubanos no Estado. No dia 26 do mesmo mês, o Estado se manifestou sobre o assunto rebatendo os argumentos do CRM e dizendo que qualquer liminar que fosse decidido a favor da saída dos médicos seria de grave lesão a saúde pública do Estado.Não sendo aceito o argumento, no dia 8 de julho de 2004 o juiz federal da 1ª região, Marcelo Velasco, emitiu uma liminar. Dessa liminar nós recorremos para o Tribunal Regional Federal, em Brasília, onde ingressamos com uma suspensão de decisão antecipatória de tutela. Na decisão do recurso contra a liminar, que saiu no dia 29 de novembro de 2004, o desembargador federal Aloíso Palmeira disse que o Estado poderia pleitear apenas a prorrogação junto ao juiz Marcelo Velasco. Foi o que fizemos, relatou José Renard.Após duas prorrogações, no dia 8 de abril, o Juiz Federal da 1ª região emitiu o despacho exigindo o cumprimento da liminar. Sem possibilidade legal de recorrer do despacho, o Governo foi obrigado, judicialmente, a exonerar os médicos cubanos.Liminar suspensa O Ministério Público Federal conseguiu a suspensão da liminar de 2004 alegando que o Ministério das Relações Exteriores deu ciência à Procuradoria Geral da República de que o Governo Brasileiro está prestes a concluir um ajuste complementar ao Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, o que permitirá em breve a regularização dos profissionais de saúde formados em Cuba para o exercício da medicina no Brasil.Segundo o procurador-geral do Estado, José Renard, o processo continua em andamento. A discussão atual está em termos de pré-liminar e ainda tem a sentença de mérito, o que também cabe recurso até que se chegue ao STF Supremo Tribunal Federal. Não recorremos direto ao STF, porque isso não é matéria constitucional, disse o procurador.
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