Empresas podem reduzir carga tributária se enquadrando como microempresas

Cerca de 14 mil empresas que atuam no Tocantins podem estar aptas a receber os benefícios da lei das microempresas, segundo dados da Secretaria da Fazenda. Empresas com faturamento anual entre R$ 30 mil e R$ 120 mil, e de R$ 120 mil a R$ 240 mil devem solicitar o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, respectivamente, até o próximo dia 30.
por Arlete Carvalho
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Cerca de 14 mil empresas que atuam no Tocantins podem estar aptas a receber os benefícios da lei das microempresas, segundo dados da Secretaria da Fazenda. Empresas com faturamento anual entre R$ 30 mil e R$ 120 mil, e de R$ 120 mil a R$ 240 mil devem solicitar o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, respectivamente, até o próximo dia 30. O pedido pode ser feito através do site www.sefaz.to.gov.br, ícone "enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte" ou em formulário plano preenchido e entregue na Coletoria Estadual mais próxima.O enquadramento previsto na Lei 1.404/2003 traz como principal benefício a redução da carga tributária. Para o faturamento de até R$ 30 mil, o índice do imposto a recolher é apenas de 1%. Rendimentos superiores a R$ 30 mil e não excedendo a R$ 120 mil recolhem 2%. Já para as empresas de pequeno porte, cuja ordem de negócios fica acima de R$ 120 mil até R$ 240 mil, o percentual de contribuição é de 3%.Para alcançar esses benefícios, o enquadramento da empresa deve ser feito anualmente. Isso significa que uma empresa que foi enquadrada na categoria de microempresa no ano passado, por exemplo, deve solicitar o seu reenquadramento ou mesmo a mudança de categoria se a sua receita estiver crescido. Segundo dados da Secretaria da Fazenda, no ano passado 4.889 empresas solicitaram o benefício.Pela lei ficam excluídas do benefício as empresas com receita superior a R$ 240 mil, as formadas por sociedade (por ações, cooperativas ou com sócio pessoa jurídica ou que participe do capital de outra empresa); empresa cujo titular ou sócio participe do capital de outra empresa ou com cadastro suspenso ou em situação irregular perante o fisco; e ainda as empresas possuidoras de mais de um estabelecimento, armazenadora ou depositária de mercadorias ou de produtos de terceiros que estejam em débito com a Fazenda Estadual, ou que possuam estabelecimento fora do Estado.

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