SES-TO abre chamamento público para médicos especialistas e reforça assistência hospitalar no Estado

Profissionais atuarão conforme necessidade da gestão em cinco hospitais do Tocantins
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A distribuição dos profissionais será realizada pela Superintendência de Unidades Hospitalares Próprias (SUPH). - Foto: Ananda Santos / Governo do Estado file_download

Para garantir assistência contínua e qualificada à população, a Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES-TO) abriu chamamento público para médicos especialistas em Cirurgia Geral, com o objetivo de reforçar a oferta de serviços em cinco unidades hospitalares. A iniciativa está formalizada na Portaria nº 201/2026, publicada nesta quinta-feira, 9, no Diário Oficial do Estado nº 7.036.

O chamamento prevê a formação de um banco de dados com profissionais médicos que possuam Registro de Qualificação de Especialista (RQE). As contratações serão realizadas conforme a necessidade e a oportunidade da gestão estadual, em estratégia sob demanda, com foco em eficiência e resposta rápida.

Os interessados devem encaminhar currículo e documentação comprobatória para o e-mail sestochamamento@gmail.com. As contratações seguirão os critérios estabelecidos na Lei nº 3.422/2019, que regulamenta vínculos temporários para atendimento de necessidades excepcionais de interesse público.

A distribuição dos profissionais será realizada pela Superintendência de Unidades Hospitalares Próprias (SUPH), considerando indicadores de prioridade da gestão e a necessidade de complementação do quadro de especialistas nas unidades hospitalares do Estado.

Conforme o edital, os médicos especialistas atuarão no Hospital de Referência de Augustinópolis, Hospital de Referência de Guaraí, Hospital de Referência de Miracema do Tocantins, Hospital Regional de Paraíso do Tocantins (Dr. Alfredo Oliveira Barros) e Hospital de Referência de Porto Nacional (HRPN).

A carga horária varia de 90 a 270 horas mensais, com remuneração entre R$ 7.500,00 e R$ 22.500,00. Além disso, os profissionais terão direito ao adicional de insalubridade, com percentuais de 8%, 10% ou 12%, e ao adicional noturno, conforme a legislação vigente.

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