A Presidente da Comissão de Gestão, Enquadramento e Evolução Funcional do Servidor – CGFES informa:
Em relação à Portaria Nº 1528/2021/GASEC, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021, publicada em 16/12/2021, a qual concede as evoluções funcionais dos servidores públicos listados na referida portaria, vem esclarecer que:
1 – A publicação concede evolução funcional pendente apenas até o ano de 2016;
2 – Caso seu nome não conste na referida portaria, o servidor devera aguardar a divulgação da relação de servidores inaptos.
3 – Após a divulgação, o servidor deverá regularizar ou apresentar elementos para análise e possível positivação para apto;
4 – O requerimento para regularização deverá obedecer ao fluxo estabelecido para requerimentos diversos (via SGD digitalmente);
5 – Em caso de apresentação de certificados para regularização de carga horária de qualificação, o servidor deverá obedecer ao fluxo via site https://sistemas.ati.to.gov.br/portal/qualifica/
5 – Todos os procedimentos citados devem ser realizados pelo servidor no Recursos Humanos de sua lotação ou até mesmo de sua residência via internet.
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