Com o objetivo de auxiliar na vida funcional dos servidores efetivos lotados na sede e garantir o cumprimento do plano de cargos e carreiras, conforme estabelecido pela Lei Nº 2.670 de 19 de dezembro de 2012, a Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) realiza um Plantão Evolução Funcional. A ação ocorre das 8h às 14h, da quinta-feira, 27, na sala da Gerência de Regulação do Trabalho.
A gerente de Regulação do Trabalho, Tayse de Paula dos Reis Santos, explica que, “nesta ação o foco é exclusivo para os trabalhadores efetivos e iremos analisar as progressões dos trabalhadores que têm pendências e irregularidades e Avaliação Periódica de Desempenho – APED. Mas os atendimentos normais continuam acontecendo para os servidores em geral”.
A enfermeira Maria Helenice Sabino de Sá Silva, não lotada na sede, veio verificar suas pendências. “Sou de Darcinópolis e hoje eu vim resolver as pendências das minhas progressões atrasadas, quero resolver logo para solicitar meu pedido de aposentadoria”.
Atualmente o quadro da saúde do Estado tem em média 7.357 servidores efetivos. Destes 175 servidores estão lotados na sede da SES-TO.
O Plantão de Evolução Funcional vai ocorrer mensalmente de forma alternada nos órgãos do âmbito da saúde, sob a supervisão e orientação da SES/TO visando alcançar o maior número de servidores com progressões atrasadas.
Critérios
Os requisitos para progressão são cumprir o interstício de 03 anos de efetivo exercício, para servidores admitidos antes da Lei Nº 2.670, de 19 de dezembro de 2012, o interstício é de 02 (dois) anos; não tiver mais de 05 faltas injustificadas, computadas de janeiro a dezembro no ano do interstício; realizar Avaliação Periódica de Desempenho (APED) anualmente, obtendo média aritmética igual ou superior a 70%.
Também são critérios para evolução funcional não possuir licenças e afastamentos no interstício da evolução referencial como afastamento cônjuge/companheiro, serviço militar, atividade política e interesses particulares. Quanto ao afastamento para atividade política e interesse particular desconta-se o tempo do afastamento; e possuir curso de qualificação deferido no SISTEMA QUALIFICA, vinculado à sua área de atuação no prazo de até 06 anos antecedentes à data da evolução funcional vertical.
Quantos as regras de horas para certificação de nível superior é 80h; nível médio/técnico é 60h; - nível fundamental especial é 40h e nível fundamental é 20h.
Para os cursos lato sensu e stricto sensu não se aplica o regramento de 06 anos antecedentes, desde que, a data de conclusão do mesmo seja posterior à data de admissão e anterior à data da habilitação da progressão. E os certificados já apresentados e validados em processos anteriores, mesmo que tenham ultrapassado a carga horária requisitada não serão aproveitados para as próximas evoluções funcionais.
Para mais informações e esclarecimentos no telefone (63) 3027-4333.
Revisão Textual: Aldenes Lima / Governo do Tocantins
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