Mulher Segura: SES-TO conscientiza pacientes sobre o direito ao acompanhante nas unidades de saúde

A Pasta providenciou cartazes a serem afixados nos hospitais sob sua gestão, para informar as mulheres sobre o que lhe é garantido por lei
por Ananda Santos/Governo do Tocantins
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A Rose acompanhou a filha Lislane durante atendimento no Hospital e Maternidade Dona Regina Siqueira Campos - Foto: Ananda Santos/Governo do Tocantins file_download

Com objetivo de trazer cuidado, segurança e resguardo às mulheres que buscam atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS), a Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) promove a Campanha Mulher Segura, com intuito de divulgar para toda a população e profissionais, o direito garantido para todas as mulheres, de serem acompanhadas por pessoa maior de idade durante todo o período de atendimento em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privados. 

A divulgação foi realizada tendo em vista a aprovação da Lei nº 14.737, em 27 de novembro de 2023, que alterou a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, com intuito de ampliar o direito da mulher de ter acompanhante para maior segurança e comodidade. Apenas no caso de atendimento em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições à saúde e segurança, que o acompanhamento é restrito, podendo ser admitido acompanhante que seja profissional da saúde. 

“Estamos reforçando a divulgação deste direito das mulheres, proporcionando a atenção, cuidado e humanização durante seus atendimentos, principalmente nas unidades geridas pela SES. Essa lei possibilita que as mulheres se sintam mais seguras durante os atendimentos, por isso apoiamos e possibilitamos o acesso a esse direito tão benéfico e tão importante, dentro dos nossos hospitais e demais unidades de saúde”, afirmou o titular da SES-TO, Carlos Felinto.

Segundo o superintendente de Unidades Hospitalares Próprias (SUHP/SES-TO), Andreis Vicente, “já demos ciência a todas as diretorias das nossas unidades sobre a Lei vigente e distribuímos cartazes para serem afixados nas recepções, para que todas as mulheres tenham ciência e façam valer os seus direitos”.

 

O que diz a Lei

Segundo o artigo 19-J da Lei Nº 8.080/90, ao serem atendidas nos estabelecimentos de saúde, as mulheres são resguardadas com os seguintes direitos: ser acompanhadas em atendimentos realizados nas unidades de saúde públicas e privadas; e poder escolher o acompanhante, este deve possuir no mínimo 18 anos. De acordo com a lei, no caso de impossibilidade de manifestar vontade e não puder indicar o acompanhante, este poderá ser o representante legal. Se houver sedação ou rebaixamento de nível de consciência, a unidade de saúde pode indicar preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino e se houver recusa pela paciente, poderá ser indicada outra profissional, sem custos. 

No caso de atendimento com sedação, se houver renúncia da paciente por esses direitos, deve ser manifestado o desejo por escrito com no mínimo 24 horas de antecedência. No caso de atendimento em centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições à saúde e segurança, somente será admitido acompanhante que seja profissional da saúde. Em casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde estão autorizados a agir na proteção, defesa da saúde e vida do paciente, mesmo com a ausência de acompanhante requerido. A lei também divulga que em todas as unidades de saúde devem ter em local visível, esses direitos da mulher.

 

Edição: Aldenes Lima - Governo do Tocantins

Toda mulher tem direito a acompanhante durante os atendimentos em hospitais - Reprodução internet file_download
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