Hospital e Maternidade Irmã Rita promove a Campanha Mulher Segura

A ação tem o objetivo de divulgar o direito de acompanhante à mulher durante os atendimentos na unidade hospitalar
por Alysson-Neya Chaves/Governo do Tocantins
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O direito é válido em todos os atendimentos nas unidades hospitalares - Foto: Divulgação SES-TO file_download

Dentro das ações de humanização do Sistema Único de Saúde (SUS), a Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) promove conscientização sobre o direito das pacientes acolhidas nas unidades sob sua gestão. Desde o início de julho, o Hospital e Maternidade Irmã Rita de Arapoema (HMIR) tem promovido ações com foco na divulgação do Art. 19-J da Lei nº 8.080/1990, que garante à mulher o direito de ter um acompanhante durante todo o processo de atendimento, desde consultas, exames, procedimentos e internações.

Coordenada pelas equipes do Núcleo de Educação Permanente (NEP), da Humanização e Psicologia, a iniciativa envolve atividades informativas e educativas voltadas tanto para os profissionais quanto para os pacientes. São realizadas rodas de conversa, distribuição de materiais explicativos, divulgação nos murais e canais internos, além de orientações diretas na recepção do hospital.

Segundo a diretora-geral do HMIR, Mariana Altoé Coppo, “a mobilização reforça o compromisso da instituição com um atendimento cada vez mais humano, acolhedor e legalmente respaldado. Reafirmamos nosso compromisso com a humanização da assistência. A presença de um acompanhante durante o atendimento é um direito garantido por lei e, mais do que isso, é um cuidado ético, afetivo e necessário”.

A coordenadora do NEP, Elizangela Miranda Costa, reforçou o impacto social da ação. “É uma ação que promove direitos humanos, saúde pública e equidade. Não é apenas informar, é transformar”.

Além da orientação sobre o direito ao acompanhante, as pacientes foram informadas sobre como acionar a ouvidoria da unidade em caso de dúvidas ou necessidade de apoio. A intenção é assegurar que toda mulher tenha sua autonomia respeitada e seu atendimento conduzido com dignidade e empatia, conforme determina a legislação.

De acordo com o Artigo 19-J da Lei nº 8.080/90 é assegurado à mulher o direito ao acompanhamento durante o período de atendimento nos serviços de saúde, públicos e privados, da rede SUS, em todo o território nacional.

Edição: Aldenes Lima/Governo do Tocantins

A iniciativa envolveu atividades informativas e educativas para os profissionais quanto para os pacientes - Divulgação SES-TO file_download
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