Hospital Dona Regina alinha fluxo de atendimento ao luto materno e parental

A ação foi realizada com a Secretaria Municipal de Saúde de Palmas
por Ananda Santos/Governo do Tocantins
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- Foto: A Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental assegura a humanização do atendimento às mulheres e aos familiares no momento do luto por perda gestacional, óbito fetal e óbito neonatal. Foto: divulgação/SES - TO file_download

Com objetivo de debater o fluxo de atendimento ao luto materno e parental no município de Palmas, o Hospital e Maternidade Dona Regina Siqueira Campos (HMDR) reuniu-se com a Secretaria Municipal de Saúde da Capital (Semus), na terça-feira, 22. A ação foi realizada tendo em vista nova Lei Nº 15.139, de 23 de maio de 2025, que instituiu a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental.

A nova Lei Nº 15.139, alterou a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), que dispõe sobre o registro de criança que nasceu sem vida e a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental assegura a humanização do atendimento às mulheres e aos familiares no momento do luto por perda gestacional, por óbito fetal e por óbito neonatal. Além disso, estabelece direitos, como o acompanhamento psicológico às mulheres que tiveram perdas gestacionais, o acesso aos exames sobre o motivo do óbito e o acompanhamento específico em uma próxima gestação e outras medidas. 

“Cumprir a Lei 15.139/2025 sobre o luto parental vai além de uma exigência legal, trata-se de um compromisso com o atendimento humanizado, com a empatia e com o respeito à dor da paciente. Nesse intuito reunimos com o município de Palmas para alinhamento do fluxo de atendimento às usuárias do SUS”, afirmou o diretor-geral do HMDR, Fernando Melo.

Segundo a coordenadora de psicologia do HMDR, Karla Valduga, “na reunião, foi discutido as vantagens do alinhamento ao fluxo e encaminhamento psicológico a rede municipal, para trabalhar as demandas relacionadas às nossas pacientes, visando assistência psicológica ao luto maternal e parental após a alta hospitalar”.

 

Revisão Textual: Aldenes Lima/Governo do Tocantins

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