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Pro-indústria

O PROINDÚSTRIA foi instituído com a finalidade de fomentar a instalação e expansão de indústrias no Estado, concedendo desconto sobre o ICMS na aquisição de matéria-prima e insumos e nas operações internas, inclusive nas destinadas a órgãos públicos.

O programa também concede isenção do ICMS sobre o consumo de energia elétrica pela empresa e sobre as importações de bens destinados ao ativo fixo. Além disso, o programa concede crédito presumido de 100% do valor do ICMS sobre o frete, nas prestações de serviços interestaduais com os produtos industrializados. A carga tributária efetiva de ICMS nas vendas de produtos industrializados é de 2%.

Além disso, as empresas enquadradas no PROINDÚSTRIA podem obter um benefício adicional de assistência financeira, para capital de giro e investimentos fixos, que corresponde a 50% do ICMS pago, em projetos considerados de interesse estratégico para o Estado.

O objetivo principal do PROINDÚSTRIA é o de promover a interiorização da atividade industrial, a geração de emprego e renda, o estímulo à utilização e à transformação de matéria-prima local, o uso sustentado dos recursos naturais e a gradativa desoneração da produção.

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