Governo do Estado do Tocantins
Documento, no qual os contribuintes do ICMS, estabelecidos no Estado, com exceção dos produtores agropecuários, fazem o demonstrativo mensal da apuração do ICMS de suas empresas, tendo por base a escrita fiscal, abrangendo os valores relativos a todas as entradas e saídas, discriminados por Unidade da Federação.
A guia destina-se, ainda, à apuração da movimentação comercial entre as unidades da Federação para orientação da política tributária estadual. Ela é utilizada pela Sefaz, para medir o valor adicionado, em cada município do Estado, nas operações relativas a mercadorias, com base no qual é determinado o Índice da Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS.
O preenchimento da Giam é feito via Internet, até o 15º dia do mês subseqüente ao período de referência declarado.